Quando pretende utilizar um documento oficial no estrangeiro, é frequentemente necessário proceder à sua legalização. A legalização é uma confirmação de que a assinatura presente no documento é autêntica e de que o documento foi emitido por uma entidade competente. Sem esta legalização, muitos países não aceitam o documento. A PORTHOLA acompanha-o em todo o processo de legalização, tanto para documentos provenientes do estrangeiro destinados a utilização nos Países Baixos como para documentos emitidos nos Países Baixos destinados a utilização no estrangeiro.
Dependendo do país de origem do documento, existem duas possibilidades: A. Apostila (Portugal, Brasil, Cabo Verde e outros países signatários da Convenção da Apostila) Estes países fazem parte da Convenção da Apostila.. Nestes casos, basta um único carimbo: a apostila. A apostila é emitida por uma autoridade competente no país de origem e elimina a necessidade de legalizações adicionais. B. Legalização através do Ministério dos Negócios Estrangeiros + consulado neerlandês (Angola e outros países não signatários da Convenção da Apostila) Alguns países, como Angola, não fazem parte da Convenção da Apostila. Nesses casos, é necessário um processo mais abrangente: 1. Legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país onde o documento foi emitido.2. Legalização adicional pelo consulado neerlandês nesse país.Só depois disso o documento poderá ser utilizado nos Países Baixos.
Quando pretende utilizar documentos neerlandeses em países de língua portuguesa, podem aplicar-se diferentes procedimentos, dependendo do país de destino. A. Apostila para países signatários da Convenção da Apostila Se o documento se destinar a um país aderente à Convenção da Apostila, basta uma apostila emitida pelo tribunal neerlandês. B. Legalização para países não signatários da Convenção da Apostila (como Angola) Para países que não aceitam apostila, o processo é mais abrangente: 1. Legalização do documento original pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos (BuZa), em Haia. 2. Legalização da tradução juramentada pelo tribunal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos (BuZa), em Haia. 3. 3. Eventualmente: carimbo da embaixada ou do consulado do país de destino.Este é, por exemplo, o caso de documentos destinados a Angola
Um único carimbo.Válida em países que aderiram à Convenção da Apostila.Rápida e simples.Não é necessária legalização consular.
Vários carimbos.Necessária para países que não aderiram à Convenção da Apostila.Processo mais abrangente através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da embaixada. As traduções devem primeiro ser legalizadas pelo tribunal e posteriormente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.Muitas vezes, também é necessária legalização consular.
Acompanhamos todo o processo: • Aconselhamo-lo sobre o procedimento a seguir;• Tratamos, se desejar, de apostilas e legalizações;• Verificamos se o seu documento foi legalizado de forma completa e correta.Assim, não precisa de se preocupar com procedimentos complexos.
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