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Legalização de documentos

Quando pretende utilizar um documento oficial no estrangeiro, é frequentemente necessário proceder à sua legalização. A legalização é uma confirmação de que a assinatura presente no documento é autêntica e de que o documento foi emitido por uma entidade competente. Sem esta legalização, muitos países não aceitam o documento.

A PORTHOLA acompanha-o em todo o processo de legalização, tanto para documentos provenientes do estrangeiro destinados a utilização nos Países Baixos como para documentos emitidos nos Países Baixos destinados a utilização no estrangeiro.



01. 

Documentos destinados aos Países Baixos

Dependendo do país de origem do documento, existem duas possibilidades:

A. Apostila (Portugal, Brasil, Cabo Verde e outros países signatários da Convenção da Apostila)
Estes países fazem parte da Convenção da Apostila.. Nestes casos, basta um único carimbo: a apostila.

A apostila é emitida por uma autoridade competente no país de origem e elimina a necessidade de legalizações adicionais. 

B. Legalização através do Ministério dos Negócios Estrangeiros + consulado neerlandês (Angola e outros países não signatários da Convenção da Apostila)

Alguns países, como Angola, não fazem parte da Convenção da Apostila. Nesses casos, é necessário um processo mais abrangente:

1. Legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país onde o documento foi emitido.

2. Legalização adicional pelo consulado neerlandês nesse país.

Só depois disso o documento poderá ser utilizado nos Países Baixos. 

02.

Documentos neerlandeses para utilização em países de língua portuguesa

Quando pretende utilizar documentos neerlandeses em países de língua portuguesa, podem aplicar-se diferentes procedimentos, dependendo do país de destino.

A. Apostila para países signatários da Convenção da Apostila
Se o documento se destinar a um país aderente à Convenção da Apostila, basta uma apostila emitida pelo tribunal neerlandês.

B. Legalização para países não signatários da Convenção da Apostila (como Angola)
Para países que não aceitam apostila, o processo é mais abrangente:

1. Legalização do documento original pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos (BuZa), em Haia.

2. Legalização da tradução juramentada pelo tribunal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos (BuZa), em Haia. 

3. 3. Eventualmente: carimbo da embaixada ou do consulado do país de destino.
Este é, por exemplo, o caso de documentos destinados a Angola 

03.

Qual é a diferença entre uma apostila e uma legalização?
Apostila

Um único carimbo.

Válida em países que aderiram à Convenção da Apostila.

Rápida e simples.

Não é necessária legalização consular.

Legalização

Vários carimbos.

Necessária para países que não aderiram à Convenção da Apostila.

Processo mais abrangente através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da embaixada. As traduções devem primeiro ser legalizadas pelo tribunal e posteriormente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Muitas vezes, também é necessária legalização consular. 



04. 

O nosso apoio no processo de legalização 

Acompanhamos todo o processo:

• Aconselhamo-lo sobre o procedimento a seguir;
• Tratamos, se desejar, de apostilas e legalizações;
• Verificamos se o seu documento foi legalizado de forma completa e correta.

Assim, não precisa de se preocupar com procedimentos complexos. 

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